DIA 22 DE MAIO DIA INTERNACIONAL DA BIODIVERSIDADE

QUEDA DE ÁRVORES

A Joema, diretora da ELO, resgatou um artigo dela sobre árvores, publicado em 2020, no Observatório de Comunicação Institucional – OCI em 2020, segue um trecho do artigo:

“As árvores são instrumentos imprescindíveis para a qualidade de vida dentro das cidades. Trazem inúmeros benefícios no controle da poluição atmosférica, sonora e visual. Porém, se não forem obedecidos critérios técnicos poderão gerar problemas graves… Em área urbana existem fiações, tubulações, construções, vizinhos e outros fatores que podem, futuramente, entrar em conflito com a árvore. Se ela for pequena, considere um raio para o plantio em torno de 2,5 m; para uma média, 5 m; e, para uma grande, superior a 10 m. As raízes, que estão abaixo do solo, possuem medidas proporcionais ao tronco e à copa, que estão acima… Muitas vezes, são plantadas em espaço restrito, com pouca disponibilidade de água, nutriente e luz e, estão sujeitas a danos e a vandalismo… Árvores possuem tamanho igual ou superior ao dos dinossauros: Tiranossauro rex possuía altura de aproximadamente de 7 m, equivalente à de uma árvore de médio porte e Supersaurus viviane (34 m) e Argentinossaurus (22 a 34 m) são equivalentes à altura de uma árvore de grande porte…”

AS ÁRVORES NASCEM, CRESCEM, MORREM E ADOECEM COMO NÓS. MONITORAR AS ÁRVORES É QUESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA!!!!

A ELO dá todo o suporte necessário!! Estamos sempre a disposição!!

Consultas:

https://observatoriodacomunicacao.org.br/colunas/arvores-em-area-urbana-por-joema-carvalho/

https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2023/11/18/video-vendaval-derruba-arvores-e-provoca-estragos-em-curitiba-e-regiao-pinheiro-foi-arrancado-do-chao.ghtml
https://www.bandab.com.br/transito/arvore-cai-bigorrilho-curitiba/
https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2023/11/04/arvore-cai-em-cima-de-dois-carros-e-deixa-veiculo-destruido-em-curitiba.ghtml

https://www.bemparana.com.br/noticias/parana/https-www-bemparana-com-br-noticias-parana-chuva-em-curitiba-neste-sabado-provoca-queda-de-arvores-risco-de-desabamento-e-cancela-eventos/

https://www.gazetadopovo.com.br/curitiba/arvore-cai-em-cima-de-carro-e-fere-uma-pessoa-em-curitiba/
https://www.bandab.com.br/curitiba/arvore-cai-sobre-carro-e-motorista-fica-ferido-em-curitiba/
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PRESERVAÇÃO DE FUNDO DE VALE: SOLUÇÃO DO PLANEJAMENTO URBANO PARA DRENAGEM E ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS

As imagens são chocantes, mas representam o resultado da solução do planejamento urbano que considerou a eficiente prática de conservação de fundos de vale.

Em Curitiba, em diversos locais foram implantados parques urbanos. Além da recreação, beleza cênica que fomenta o turismo, tem como objetivo principal promover o escoamento das águas pluviais, drenagem e a preservação de áreas críticas.

De acordo com a Lei Nº 15.852, de 01 de julho de 2021 que dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências, para Curitiba, no estado do Paraná, considera:

“Seção IV – Da Drenagem Pluvial Urbana.

Art. 96. Compete ao Município o planejamento, execução, operação, fiscalização e manutenção do sistema de drenagem pluvial urbana, para promover o escoamento das águas pluviais podendo ocorrer por meio natural, fundos de vale, ou por dispositivos de infraestrutura de drenagem, ou por ambos.

Art. 97. Fundos de Vale são os locais que favorecem o escoamento das águas provenientes das chuvas, constituídos pelas áreas críticas localizadas nos fundos de vale, sujeitos à inundação, erosão ou que possam acarretar transtornos à coletividade através de usos inadequados.

Parágrafo único. Os usos de Fundos de Vale deverão sempre atender, prioritariamente, a implantação de parques lineares destinados as atividades de educação ambiental, recreação e lazer, unidades de conservação, à proteção das matas nativas e elementos da geodiversidade, a drenagem e a preservação de áreas”. críticas.

As imagens foram obtidas em:

https://ric.com.br/rn24h/previsao-do-tempo/cenario-do-parque-tingui-e-transformado-apos-chuvas-em-curitiba-veja-imagens/

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INFORMAÇÕES SOBRE SUPRESSÃO DE ÁRVORES

A origem da espécie e a quantidade de árvores interferem na forma de solicitação do corte.

A maioria das cidades do estado do Paraná adotaram a plataforma do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR, para a solicitação de corte de árvores nativas.

Porém, para alguns municípios é necessária a solicitação de corte das exóticas, que são árvores que não são típicas do Brasil, para outros não. Neste caso a solicitação de corte das exóticas é realizada através do órgão público municipal responsável.

As nativas devem ter a sua autorização através do SINAFLOR, plataforma do IBAMA adotada pelo Instituto Água e Terra – IAT, que é estadual.

Quando a solicitação de nativas for de até cinco individuos e solicitada por pessoa física, no estado do Paraná, é possível a solicitação de corte através do Sistema de Gerenciamento Ambiental – SGA do IAT, que uma opção mais simples e rápida em relação ao SINAFLOR. Porém, nesta opção, não é possível solicitar o transporte das toras e/ou resíduos.

Para isto, é necessário o processo através do SINAFLOR e, posteriormente, após a obtenção da autorização da supressão, a solicitação do Documento de Origem Florestal – DOF, que permite o transporte das toras e resíduos.

A ELO dá todo o suporte. Fale conosco!!

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SEMANA DA FAUNA – 04 A 10 DE OUTUBRO

A fauna interage com a flora e com os demais elementos da biota e do ecossitema. Esse é o equilíbrio do ecossistema: a vegetação faz a síntese da matéria orgânica a partir dos elementos inorgânicos encontrados na natureza, de que os animais precisam para sobreviver. A fauna, por sua vez, realiza a disseminação e polinização das plantas, necessárias a sobrevivência delas.


O equilíbrio entre as relações ecológicas dos seres vivos é a forma encontrada pela natureza para a manutenção e sobrevivência das espécies. As espécies vivem em um círculo de nascimento, crescimento e morte, que depende da alimentação; da redução da oferta a adequação da demanda, de modo que várias espécies reduzem ou espaçam mais os nascimentos. Essa inter-relação entre fauna e flora, faz da fauna um indicador da saúde do ecossistema, pelo rápido reflexo nela das alterações ocorridas.
A relação entre flora e fauna é intrínseca. O impacto sobre um remanescente florestal, como a supressão, afeta diretamente a biodiversidade do local e as relações ecológicas.


É dito sobre o desmatamento, mas pouco é alertado sobre os efeitos da Defaunação, pois a perda da fauna é um evento que passa despercebido pelos órgãos de proteção ambiental. Alerta para a rápida diminuição das populações de vertebrados e invertebrados no planeta e suas conseqüências para o bem estar da humanidade”, considera que a fauna fornece serviços ambientais imprescindíveis a nossa sobrevivência.

Com o desmatamento, os serviços ambientais gerados pela fauna, são diretamente afetados, como:

  • Polinização: Insetos polinizam 75% da produção agrícola do mundo e a redução na fauna de abelhas e outros polinizadores pode reduzir a produção de alimentos;
  • Controle de Pestes: Morcegos e aves controlam pragas agrícolas;
  • Ciclagem de nutrientes e decomposição: Invertebrados e vertebrados são fundamentais;
  • Qualidade da água: O declínio de anfibios aumenta as algas e detritos, reduzindo nutrientes; e
  • Saúde pública: a fauna autua no controle de transmissão de doenças (GALETTI, 2014).

Informações obtidas em:
GALETTI, M. (2014). Consequências de um planeta sem animais.
CARVALHO, R. C. T. (2019). A proteção constitucional da fauna.

Ventos e chuvas fortes estão constantes. Em função disto, árvores podem cair. Antes de removê-las,deve-se comunicar o ocorrido através do 156 da prefeitura de Curitiba, acesso pelo site, aplicativ

Plano de Gerenciamento de Resíduo da Construção Civil – PGRCC, Manifesto de Transporte de Resíduo – MTR e Certificado de Destinação Final de Resíduos – CDF são obrigatórios!!

Para obras com área construída superior a 600 m² e obras de demolição com área superior a 100 m², é obrigatória a apresentação do Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC ao final da obra, para fins de obtenção do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO) ou para obtenção da Certidão de Demolição junto à SMU.

Deverá ser atendida a Portaria n.º 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente, que tornou obrigatória a emissão dos Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR e do Certificado de Destinação Final de Resíduos – CDF, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.

A ELO pode auxiliar neste processo.

Fale conosco!!

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As diretrizes legais estão cada vez mais restritivas em relação às questões ambientais. Como os empreendimentos têm lidado com isto?

É fato: as diretrizes legais estão cada vez mais restritivas em relação às questões ambientais.

Meio ambiente é uma questão de qualidade de vida e deve ser respeitado sim.

Porém, não é mais tão simples conseguir a aprovação de um empreendimento que prevê atingimento de remanescente de vegetação nativa

O que têm sido feito então?

Antes da definição do projeto arquitetônico, é realizado os estudos ambientais.

Nestes estudos, é verificado a fragilidade ambiental, como presença de áreas de preservação permanente, com eventuais áreas úmidas, corpos hídricos e declividade, tipo de solo, espécies ameaçadas de flora e fauna, estado de conservação e estágio sucessional.

Após a obtenção destas informações, inicia-se o estudo do melhor local para a implantação do projeto arquitetônico, visando o menor impacto.

A ELO tem feito diversos trabalhos em diversos municípios, para pessoas jurídicas e físicas, dentro desta linha.

Assim, é mais fácil conciliar o empreendimento com o meio ambiente.

Estudos consolidados garantem a sustentabilidade do negócio.

Antes de iniciar um empreendimento, entre em contato com a ELO.

Estaremos a disposição!!

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A recuperação de uma área degradada pode ser o corte de árvores. A ELO explica:

O Plano de Recuperação de Área Degradada-PRAD recomendou a retirada das árvores!!!

A ELO explica:

A região onde foi implantado este projeto é  área de abrangência da formação vegetal denominada  Estepe Gramíneo-Lenhosa ou campos naturais. É caracterizada por apresentar extensas áreas com cobertura de herbáceas, gramíneas e espécies arbustivas, conforme o IBGE (2012).

Este tipo de vegetação é um relicto ou “memória” do clima semi-árido do Pleistoceno, sendo a formação florística mais antiga do Paraná, segundo MAACK (2012).

Para a recuperação da vegetação típica do local, o PRAD contemplou a supressão das árvores exóticas e o isolamento para que a vegetação possa se recuperar naturalmente. 

O órgão ambiental aprovou o posicionamento da ELO.

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MEIO AMBIENTE É TEMA TRANSVERSAL PARA TODAS AS ÁREAS!

INICIE O EMPREENDIMENTO VISANDO A SUSTENTABILIDADE

O investimento no desenvolvimento de inovações não é simples, ou seja, bons resultados dependem de investimentos maiores, o que nem sempre é possível, em função, por exemplo, de cenários econômicos incertos.

Os benefícios fiscais tornam a inovação sustentável quase que disponível para todos, possibilitam um maior retorno ao inventor/investidor, reduzindo os custos despendidos nos projetos e estimulando a adoção de processos e produtos de menor impacto ambiental.

Alguns benefícios e meios dos quais as empresas podem utilizar para economizar são:

– Lei do Bem: benefício instituído pela Lei 11.196/2005, sob a tutela do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações (MCTI) que permite:

a) exclusão fiscal de 60% a 80% das despesas incorridas com processos inovadores, para fins de apuração do resultado contábil do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além da dedutibilidade normal dos gastos com o desenvolvimento de projetos em sua contabilidade. Ou seja, a dedução dos gastos quase em dobro;

b) redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;

c) depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL

d) amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ.

– Emissão de debêntures verdes (green bonds): São papeis de renda fixa incentivadas para financiar projetos de desenvolvimento sustentável considerados prioritários pelo governo federal em áreas como energia renovável, gestão de resíduos sólidos e outras que gerem benefícios ambientais ou sociais, ou seja, empreendimentos que proporcionam impactos ambientais ou sociais positivos ao meio ambiente. Esse incentivo está amparado por Decreto. Esta em tramite o Projeto de Lei nº 4516/21, que inclui esses títulos na Lei 12.431/11, que concede isenção ou redução do Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos pelos compradores destes títulos;

– Incentivos para energia renovável, através da isenção de ICMS nas operações com itens como turbinas eólicas, aquecedores solares, geradores fotovoltaicos e afins, redução do Imposto de Importação aplicável a diversos itens associados à produção de energia mais limpa;

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), instituído pela Lei n. 11.484/ 2017 contempla um conjunto de incentivos fiscais, com o objetivo de atrair investimentos nas áreas de produção de energia solar com benefícios diretos a vários insumos utiliza- dos na produção de painéis fotovoltaicos, o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) instituído pela Lei nº 11.488/ 2017, beneficiando a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de infraestrutura nos setores de energia, entre outros; o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços (Repes) de Tecnologia da Informação para as empresas, criado pela Lei nº 11.196/2005, visando estimular a inovação tecnológica no país, bem como Convênios para isenção de ICMS nas operações com equipamentos e componentes para geração das energias solar e eólica, com o objetivo de incentivar o uso de energias renováveis, ressalta-se que nem todos os Estados brasileiros aderiram ao convênio.

Em 2021, o governo reduziu a alíquota do Imposto de Importação aplicável a diversos itens associados à produção de energia mais limpa, como painéis solares, bateria de lítio, conversores de corrente contínua, reatores nucleares, ou seja, menor geração de carbono, com um propósito claro que é o fomento à transição energética, através do barateamento do custo de produção.

Vem sendo discutido no STJ o Tema nº 304 que trata sobre a apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas,

Ressalta-se que o mercado Europeu possui critérios rigorosos de práticas e produtos sustentáveis. Caso o empreendimento vise exportação, a adequação à sustentabilidade é garantia do próprio negocio.

Investidores estão mais exigentes também. Entendem que a sustentabilidade esta diretamente relacionada ao risco do investimento.

A ELO garante: Melhor começar o empreendimento visando a adequação às diretrizes da sustentabilidade.

Fale conosco!!

Conduzimos o processo do licenciamento ambiental, pensando de forma ampla e a longo prazo.

Informações obtidas em:

Benefícios fiscais em prol do desenvolvimento sustentável de autoria de Elaise Sestrem. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jun-12/elaise-sestrem-beneficios-fiscais-desenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 24/08/2023

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A GESTÃO AMBIENTAL, HOJE, FAZ PARTE DO ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA DO PROJETO ARQUITETÔNICO

Quando iniciei o meu trabalho como engenheira florestal, era contratada para remediar o “problema ambiental”, comenta a Joema, diretora da ELO.

Hoje, a ELO está sendo contratada para:

  • assessoria para aquisição de terrenos;
  • assessoria para a definição da localização da obra;
  • assessoria para a definição do projeto arquitetônico;
  • assessoria para o uso e ocupação do solo.

Muito melhor participar da estratégia que visa conciliar e respeitar as diretrizes ambientais vigentes no país.

As empresas estão contemplando a questão ambiental no início do processo.

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Post 124 - Antecipar o empreendimento, antes de dar início ao licenciamento ambiental, pode atrasar ainda mais a emição das licencas

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Antecipar as etapas do licenciamento ambiental pode acarretar em serviços além do necessário.

Por outro lado, podem ocorrer danos ambientais que geram passivos por não ter sido avaliado os impactos e os riscos ambientais. 

Tem que ter paciência durante o processo. 

Deve-se aguardar o Termo de Referência e seguir o protocolo, conforme definido. 

Conte com ELO!!

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