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Semana Nacional do Meio Ambiente

A Semana do Meio Ambiente passou a ser comemorada em 1972. 

É uma homenagem ao dia da abertura da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, promovida pela  Organização das Nações Unidas – ONU em Estocolmo, a primeira grande reunião com chefes de estado sobre a degradação ambiental.

No Brasil, esta data foi instituída através do Decreto Federal n. 86.028/1981.

Cada ambiente tem um potencial e uma fragilidade. Esta avaliação é importante para a definição de um zoneamento territorial, para o uso e ocupação do solo.

Impactos no meio socioeconômico, físico e biológico podem ser evitados, reduzindo o risco de perdas humanas e de bens materiais e imateriais.

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SEMANA DA FAUNA – 04 A 10 DE OUTUBRO

A fauna interage com a flora e com os demais elementos da biota e do ecossitema. Esse é o equilíbrio do ecossistema: a vegetação faz a síntese da matéria orgânica a partir dos elementos inorgânicos encontrados na natureza, de que os animais precisam para sobreviver. A fauna, por sua vez, realiza a disseminação e polinização das plantas, necessárias a sobrevivência delas.


O equilíbrio entre as relações ecológicas dos seres vivos é a forma encontrada pela natureza para a manutenção e sobrevivência das espécies. As espécies vivem em um círculo de nascimento, crescimento e morte, que depende da alimentação; da redução da oferta a adequação da demanda, de modo que várias espécies reduzem ou espaçam mais os nascimentos. Essa inter-relação entre fauna e flora, faz da fauna um indicador da saúde do ecossistema, pelo rápido reflexo nela das alterações ocorridas.
A relação entre flora e fauna é intrínseca. O impacto sobre um remanescente florestal, como a supressão, afeta diretamente a biodiversidade do local e as relações ecológicas.


É dito sobre o desmatamento, mas pouco é alertado sobre os efeitos da Defaunação, pois a perda da fauna é um evento que passa despercebido pelos órgãos de proteção ambiental. Alerta para a rápida diminuição das populações de vertebrados e invertebrados no planeta e suas conseqüências para o bem estar da humanidade”, considera que a fauna fornece serviços ambientais imprescindíveis a nossa sobrevivência.

Com o desmatamento, os serviços ambientais gerados pela fauna, são diretamente afetados, como:

  • Polinização: Insetos polinizam 75% da produção agrícola do mundo e a redução na fauna de abelhas e outros polinizadores pode reduzir a produção de alimentos;
  • Controle de Pestes: Morcegos e aves controlam pragas agrícolas;
  • Ciclagem de nutrientes e decomposição: Invertebrados e vertebrados são fundamentais;
  • Qualidade da água: O declínio de anfibios aumenta as algas e detritos, reduzindo nutrientes; e
  • Saúde pública: a fauna autua no controle de transmissão de doenças (GALETTI, 2014).

Informações obtidas em:
GALETTI, M. (2014). Consequências de um planeta sem animais.
CARVALHO, R. C. T. (2019). A proteção constitucional da fauna.

MEIO AMBIENTE É TEMA TRANSVERSAL PARA TODAS AS ÁREAS!

INICIE O EMPREENDIMENTO VISANDO A SUSTENTABILIDADE

O investimento no desenvolvimento de inovações não é simples, ou seja, bons resultados dependem de investimentos maiores, o que nem sempre é possível, em função, por exemplo, de cenários econômicos incertos.

Os benefícios fiscais tornam a inovação sustentável quase que disponível para todos, possibilitam um maior retorno ao inventor/investidor, reduzindo os custos despendidos nos projetos e estimulando a adoção de processos e produtos de menor impacto ambiental.

Alguns benefícios e meios dos quais as empresas podem utilizar para economizar são:

– Lei do Bem: benefício instituído pela Lei 11.196/2005, sob a tutela do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações (MCTI) que permite:

a) exclusão fiscal de 60% a 80% das despesas incorridas com processos inovadores, para fins de apuração do resultado contábil do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além da dedutibilidade normal dos gastos com o desenvolvimento de projetos em sua contabilidade. Ou seja, a dedução dos gastos quase em dobro;

b) redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;

c) depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL

d) amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ.

– Emissão de debêntures verdes (green bonds): São papeis de renda fixa incentivadas para financiar projetos de desenvolvimento sustentável considerados prioritários pelo governo federal em áreas como energia renovável, gestão de resíduos sólidos e outras que gerem benefícios ambientais ou sociais, ou seja, empreendimentos que proporcionam impactos ambientais ou sociais positivos ao meio ambiente. Esse incentivo está amparado por Decreto. Esta em tramite o Projeto de Lei nº 4516/21, que inclui esses títulos na Lei 12.431/11, que concede isenção ou redução do Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos pelos compradores destes títulos;

– Incentivos para energia renovável, através da isenção de ICMS nas operações com itens como turbinas eólicas, aquecedores solares, geradores fotovoltaicos e afins, redução do Imposto de Importação aplicável a diversos itens associados à produção de energia mais limpa;

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), instituído pela Lei n. 11.484/ 2017 contempla um conjunto de incentivos fiscais, com o objetivo de atrair investimentos nas áreas de produção de energia solar com benefícios diretos a vários insumos utiliza- dos na produção de painéis fotovoltaicos, o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) instituído pela Lei nº 11.488/ 2017, beneficiando a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de infraestrutura nos setores de energia, entre outros; o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços (Repes) de Tecnologia da Informação para as empresas, criado pela Lei nº 11.196/2005, visando estimular a inovação tecnológica no país, bem como Convênios para isenção de ICMS nas operações com equipamentos e componentes para geração das energias solar e eólica, com o objetivo de incentivar o uso de energias renováveis, ressalta-se que nem todos os Estados brasileiros aderiram ao convênio.

Em 2021, o governo reduziu a alíquota do Imposto de Importação aplicável a diversos itens associados à produção de energia mais limpa, como painéis solares, bateria de lítio, conversores de corrente contínua, reatores nucleares, ou seja, menor geração de carbono, com um propósito claro que é o fomento à transição energética, através do barateamento do custo de produção.

Vem sendo discutido no STJ o Tema nº 304 que trata sobre a apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas,

Ressalta-se que o mercado Europeu possui critérios rigorosos de práticas e produtos sustentáveis. Caso o empreendimento vise exportação, a adequação à sustentabilidade é garantia do próprio negocio.

Investidores estão mais exigentes também. Entendem que a sustentabilidade esta diretamente relacionada ao risco do investimento.

A ELO garante: Melhor começar o empreendimento visando a adequação às diretrizes da sustentabilidade.

Fale conosco!!

Conduzimos o processo do licenciamento ambiental, pensando de forma ampla e a longo prazo.

Informações obtidas em:

Benefícios fiscais em prol do desenvolvimento sustentável de autoria de Elaise Sestrem. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jun-12/elaise-sestrem-beneficios-fiscais-desenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 24/08/2023

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Post 124 - Antecipar o empreendimento, antes de dar início ao licenciamento ambiental, pode atrasar ainda mais a emição das licencas

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Antecipar as etapas do licenciamento ambiental pode acarretar em serviços além do necessário.

Por outro lado, podem ocorrer danos ambientais que geram passivos por não ter sido avaliado os impactos e os riscos ambientais. 

Tem que ter paciência durante o processo. 

Deve-se aguardar o Termo de Referência e seguir o protocolo, conforme definido. 

Conte com ELO!!

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URBANIZAÇÃO

Para desfrutarmos dos benefícios que uma árvore nos oferta, é necessário repensar o processo da urbanização.

Criar modelos que contemplem áreas verdes integradas às construções e a infraestrutura, sem conflito.

Caso contrário, árvore em área urbana continuará sendo questão de risco e segurança pública e não de qualidade de vida.

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O que são Produção e Consumo Sustentáveis?

O que são Produção e Consumo Sustentáveis?

De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA, consumo sustentável é “o uso de bens e serviços que atendam às necessidades básicas, proporcionando uma melhor qualidade de vida, enquanto minimizam o uso dos recursos naturais e materiais tóxicos, a geração de resíduos e a emissão de poluentes durante todo ciclo de vida do produto ou do serviço, de modo que não se coloque em risco as necessidades das futuras gerações”.

 A produção sustentável pode ser entendida como a incorporação das melhores alternativas possíveis para minimizar custos ambientais e sociais ao longo de todo o ciclo de vida de bens e serviços.

Recomenda-se que uma empresa que está iniciando as suas atividades, já esteja alinhada a estes novos conceitos. Isto envolve a opção da matriz energética, material utilizado para a construção do espaço, controle e reutilização da água e uma gestão diferente dos diferentes stakeholders.