O investimento no desenvolvimento de inovações não é simples, ou seja, bons resultados dependem de investimentos maiores, o que nem sempre é possível, em função, por exemplo, de cenários econômicos incertos.
Os benefícios fiscais tornam a inovação sustentável quase que disponível para todos, possibilitam um maior retorno ao inventor/investidor, reduzindo os custos despendidos nos projetos e estimulando a adoção de processos e produtos de menor impacto ambiental.
Alguns benefícios e meios dos quais as empresas podem utilizar para economizar são:
– Lei do Bem: benefício instituído pela Lei 11.196/2005, sob a tutela do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações (MCTI) que permite:
a) exclusão fiscal de 60% a 80% das despesas incorridas com processos inovadores, para fins de apuração do resultado contábil do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além da dedutibilidade normal dos gastos com o desenvolvimento de projetos em sua contabilidade. Ou seja, a dedução dos gastos quase em dobro;
b) redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;
c) depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL
d) amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ.
– Emissão de debêntures verdes (green bonds): São papeis de renda fixa incentivadas para financiar projetos de desenvolvimento sustentável considerados prioritários pelo governo federal em áreas como energia renovável, gestão de resíduos sólidos e outras que gerem benefícios ambientais ou sociais, ou seja, empreendimentos que proporcionam impactos ambientais ou sociais positivos ao meio ambiente. Esse incentivo está amparado por Decreto. Esta em tramite o Projeto de Lei nº 4516/21, que inclui esses títulos na Lei 12.431/11, que concede isenção ou redução do Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos pelos compradores destes títulos;
– Incentivos para energia renovável, através da isenção de ICMS nas operações com itens como turbinas eólicas, aquecedores solares, geradores fotovoltaicos e afins, redução do Imposto de Importação aplicável a diversos itens associados à produção de energia mais limpa;
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), instituído pela Lei n. 11.484/ 2017 contempla um conjunto de incentivos fiscais, com o objetivo de atrair investimentos nas áreas de produção de energia solar com benefícios diretos a vários insumos utiliza- dos na produção de painéis fotovoltaicos, o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) instituído pela Lei nº 11.488/ 2017, beneficiando a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de infraestrutura nos setores de energia, entre outros; o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços (Repes) de Tecnologia da Informação para as empresas, criado pela Lei nº 11.196/2005, visando estimular a inovação tecnológica no país, bem como Convênios para isenção de ICMS nas operações com equipamentos e componentes para geração das energias solar e eólica, com o objetivo de incentivar o uso de energias renováveis, ressalta-se que nem todos os Estados brasileiros aderiram ao convênio.
Em 2021, o governo reduziu a alíquota do Imposto de Importação aplicável a diversos itens associados à produção de energia mais limpa, como painéis solares, bateria de lítio, conversores de corrente contínua, reatores nucleares, ou seja, menor geração de carbono, com um propósito claro que é o fomento à transição energética, através do barateamento do custo de produção.
Vem sendo discutido no STJ o Tema nº 304 que trata sobre a apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas,
Ressalta-se que o mercado Europeu possui critérios rigorosos de práticas e produtos sustentáveis. Caso o empreendimento vise exportação, a adequação à sustentabilidade é garantia do próprio negocio.
Investidores estão mais exigentes também. Entendem que a sustentabilidade esta diretamente relacionada ao risco do investimento.
A ELO garante: Melhor começar o empreendimento visando a adequação às diretrizes da sustentabilidade.
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Conduzimos o processo do licenciamento ambiental, pensando de forma ampla e a longo prazo.
Informações obtidas em:
Benefícios fiscais em prol do desenvolvimento sustentável de autoria de Elaise Sestrem. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jun-12/elaise-sestrem-beneficios-fiscais-desenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 24/08/2023
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