A origem da espécie e a quantidade de árvores interferem na forma de solicitação do corte.
A maioria das cidades do estado do Paraná adotaram a plataforma do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR, para a solicitação de corte de árvores nativas.
Porém, para alguns municípios é necessária a solicitação de corte das exóticas, que são árvores que não são típicas do Brasil, para outros não. Neste caso a solicitação de corte das exóticas é realizada através do órgão público municipal responsável.
As nativas devem ter a sua autorização através do SINAFLOR, plataforma do IBAMA adotada pelo Instituto Água e Terra – IAT, que é estadual.
Quando a solicitação de nativas for de até cinco individuos e solicitada por pessoa física, no estado do Paraná, é possível a solicitação de corte através do Sistema de Gerenciamento Ambiental – SGA do IAT, que uma opção mais simples e rápida em relação ao SINAFLOR. Porém, nesta opção, não é possível solicitar o transporte das toras e/ou resíduos.
Para isto, é necessário o processo através do SINAFLOR e, posteriormente, após a obtenção da autorização da supressão, a solicitação do Documento de Origem Florestal – DOF, que permite o transporte das toras e resíduos.
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