Licenciamento ambiental no entorno ou em áreas atingidas por Unidades de Conservação

O licenciamento ambiental no entorno ou em áreas de Unidades de Conservação (UCs) segue diretrizes legais mais restritivas. Entretanto, a instalação de empreendimentos no interior ou na Zona de Amortecimento delas é eventualmente, viável. O segredo está em planejar com antecedência.

Um bom exemplo é a Área de Proteção ambiental (APA), prevista na Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Entre as categorias mais comuns no planejamento territorial, elas são enquadradas no grupo de Uso Sustentável e têm o objetivo de conciliar a conservação da natureza com o uso racional dos recursos naturais. Permitindo assim a presença humana e atividades econômicas controladas. 

As APAs costumam ser áreas extensas, com biodiversidade significativa, recursos hídricos importantes ou paisagens de destaque, seus limites podem englobar áreas urbanas inteiras e até mais de um município. Na região de Curitiba, é o caso da APA do Passaúna, da APA do Iguaçu e da APA do Iraí, entre outras.

Tendo a pretensão de instalar um empreendimento nesses locais é necessário atentar-se a:
▪️ Taxa de ocupação permitida;
▪️ Atividade do empreendimento;
▪️ Porte;
▪️ Potencial de risco e/ou de contaminação ambiental.

Devido às fragilidades dessas áreas, a análise técnica dos órgãos ambientais adota critérios aprofundados. Por isso, a previsibilidade é necessária desde o desenvolvimento do projeto.

Vai investir em uma área com essas características? Conte com a Elo para avaliar o terreno e conduzir o licenciamento com segurança.

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