A Portaria nº 280 de 29 de junho de 2020 institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.
De acordo com o capítulo I – Disposições Preliminares, art. 1º, § 1º, dessa Portaria, o MTR é uma ferramenta online, auto declaratório, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR, sendo assim, as empresas geradoras de resíduos, as transportadoras, armazenamento temporário e destinadoras de resíduos deverão ser cadastrados no SINIR.
A Elo está à disposição e pode colaborar com esta nova demanda ambiental para as empresas, que visa a rastreabilidade dos resíduos.
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