Com a publicação da Instrução Normativa nº 19/2026, o Instituto Água e Terra (IAT) atualizou os procedimentos para a compensação ambiental por supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica no Paraná.
A norma se baseia no Art. 17 da Lei Federal nº 11.428/2006, a Lei da Mata Atlântica. Ela estabelece novos critérios sobre equivalência de áreas a serem compensadas, de acordo com o Art. 5º, a Compensação Ambiental por Supressão de Vegetação Nativa (CASVN) poderá ser realizada em até três modalidades, admitindo-se o cumprimento por meio de modalidade única ou pelo arranjo combinado entre elas, sendo:
1 – Restauração de área degradada;
2- Conservação de área com vegetação, com características ecológicas semelhantes às da vegetação objeto de supressão;
3- Doação de área pendente de regularização fundiária, no interior e/ou contínua à Unidade de Conservação Federal, Estadual ou Municipal de Domínio Público.
Adequar os estudos ambientais a esses novos parâmetros é fundamental para garantir a regularidade ambiental do seu empreendimento e evitar atrasos no processo de licenciamento ambiental. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar!





