Para obras com área construída superior a 600 m² e obras de demolição com área superior a 100 m², é obrigatória a apresentação do Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC ao final da obra, para fins de obtenção do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO) ou para obtenção da Certidão de Demolição junto à SMU.
Deverá ser atendida a Portaria n.º 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente, que tornou obrigatória a emissão dos Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR e do Certificado de Destinação Final de Resíduos – CDF, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.
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