No final de maio e início de junho, a ELO realizou o Plano de Compensação Ambiental como etapa final do licenciamento ambiental para uma indústria metalúrgica em Pinhais/PR. Esta etapa segue a obtenção da Autorização Florestal junto ao Instituto Água e Terra (IAT), via Sistema Nacional de Controle de Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR).
A compensação por supressão de vegetação nativa segue o Art. 17 da Lei Federal n° 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica). Esta norma estabelece que o corte ou a supressão de vegetação ficam condicionados à compensação ambiental, por meio da destinação de área equivalente à desmatada. O objetivo é garantir características ecológicas semelhantes, preferencialmente na mesma microbacia e região, assegurando a manutenção do bioma.
Neste projeto específico, o empreendimento executou o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em um local anteriormente alterado, que apresentava ausência de espécies nativas e predominância de exóticas invasoras. Para a execução, adotamos a técnica de plantio direto, aliada à preservação da regeneração natural das espécies nativas existentes e ao manejo (supressão) das espécies exóticas.
Este é mais um trabalho que demonstra como a ELO oferece suporte completo em licenciamento e compensação ambiental, garantindo segurança jurídica e eficácia técnica para o seu projeto. Entre em contato conosco e conheça nossas soluções em consultoria ambiental.





