Nós já vimos no post anterior que a floresta tem diferentes estágios sucessionais, mas você sabia que o tipo de vegetação no seu terreno determina diretamente o que você pode ou não construir nele?
Pela Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) e normativas do CONAMA (como a Resolução nº 02/1994), o estágio sucessional (o grau de desenvolvimento da floresta) é a chave para viabilizar seu empreendimento.
Entenda como a presença de determinadas espécies e a lei definem cada estágio:
🌱 Estágio Inicial: Vegetação jovem, caracterizada pela presença de espécies pioneiras como fumeiro, bracatinga, aroeira, vassourão e capororoca. O corte e a supressão contam com um licenciamento mais simplificado (Art. 25 da Lei nº 11.428/06).
🌿 Estágio Médio (Intermediário): Floresta em consolidação, onde espécies pioneiras convivem com espécies clímax como araucária, cedro-rosa, cafezeiro-do-mato, pitanga e gabiroba. Em novos perímetros urbanos, a supressão para loteamentos ou edificações é permitida quando garantida a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 30% (Art. 31).
🌳 Estágio Avançado: Ecossistema maduro, de alta complexidade e máxima biodiversidade. Em novos perímetros urbanos, a supressão para loteamentos ou edificações é permitida quando garantida a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% (Art. 30).
Através da interpretação dos dados do inventário florestal e do estudo fitossociológico, é possível caracterizar os estágios sucessionais e direcionar o uso e ocupação do solo, com base na Lei da Mata Atlântica. Após este estudo, é possível avaliar o melhor local para a implantação de um determinado projeto, priorizando a ocupação nos locais mais alterados, ou em estágio inicial de sucessão.
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