Manejo de Espécies Exóticas: Recuperação Ambiental também pode ser feita com o corte de espécies invasoras

Ao contrário do que se pode imaginar, a supressão de árvores pertencentes a espécies exóticas invasoras é uma das ações mais eficazes para a conservação da biodiversidade.

A relação das espécies invasoras consta em diretrizes legais específicas, como o Decreto da Prefeitura de Curitiba nº 473/2008 e a Portaria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) nº 59/2015, atual Instituto Água e Terra (IAT).

A necessidade de autorização de corte destas espécies varia: dependendo do município, não é necessário obter uma licença específica. Por este motivo, a regra de ouro é: consulte o órgão público responsável antes de qualquer ação. Vale ressaltar que, quando o corte das exóticas invasoras for realizado em Área de Preservação Permanente (APP), a licença ambiental sempre será obrigatória.

Como exemplo prático, após a aprovação da Autorização Florestal para a implantação de uma indústria metalúrgica em Pinhais–PR, foi realizado o Plano de Compensação Ambiental como condicionante do processo. A recuperação da área degradada ocorreu justamente através da supressão das exóticas invasoras antes do plantio de mudas nativas da Floresta com Araucária, respeitando e integrando a regeneração natural já existente.

A equipe da ‌Elo é altamente qualificada para garantir que o manejo seja realizado de forma técnica, legal e eficaz, sempre priorizando a resiliência dos nossos ecossistemas. A conservação também se faz com ciência e manejo inteligente!

Está gostando do conteúdo? Compartilhe

Shopping Basket