Para o atendimento da Lei da Mata Atlântica, Lei Federal N° 11.428 / 2006, vários fatores devem ser analisados em um processo de licenciamento ambiental, como:
Se a área já estava alterada antes do inicio da vigência desta lei;
Estágio sucessional do remanescente de vegetação nativa;
Se é área urbana ou rural;
Se a área já era urbana anterior a vigência desta lei;
Presença de Área de Preservação Permanente- APP e o seu estado de conservação desde 22 de junho de 2008;
Com base em documentos, histórico e análise ambiental detalhada do terreno criam-se estratégias para conciliar a preservação ambiental com o desenvolvimento, atendendo as diretrizes legais vigentes no país, estado e município.
Muitos clientes chegam e dizem que tem interessados no terreno, mas quando veem as árvores, desistem do negócio ou atrelam à solução da questão ambiental.
A questão ambiental esta cada vez mais criteriosa e burocrática.
Porém, antes de uma conclusão precipitada, deve-se avaliar as características ambientais.
Tivemos várias situações onde o terreno era, praticamente, todo ocupado por árvores mas, que pertenciam a espécies exóticas e/ou exóticas invasoras.
Como o nome já diz, são exóticas, não são típicas dos nossos ambientes naturais, sendo assim, não nascem de forma espontânea e caracterizam alteração ambiental.
O ambiente urbano gera muita pressão nos remanescentes de vegetação nativa. Isto pode comprometer a saúde da árvore. É comum encontrar árvores com sérios problemas fitossanitarios que colocam em risco a sua estabilidade, o que justifica a solicitação do corte.
Temos atuado em processos de avaliação de terreno visando conciliar a conservação com o desenvolvimento.
Muitas vezes, por não se verificar com mais cuidado a documentação, o processo pode acabar voltando por falta de comprovação.
Deve-se estar atento a validade de certidões e de outros documentos, como a matrícula.
Tem documentos que são fáceis e rápidos de serem obtidos, outros são demorados.
Dependendo a localização do terreno, é necessário comprovar que trata-se de zona urbana, nem sempre está informação esta clara na consulta indicativa do lote. Este procedimento varia de município para município, depende da época que o local/região passou a ser urbano, comprovação de infraestrutura, entre outros.
Recomenda-se uma avaliação cautelosa da relação dos documentos solicitada pelo órgão público. Evite deixar para a última hora.
A avaliação ambiental do terreno está sendo contabilizada no momento da aquisição de um terreno.
Considera-se o risco de alguma eventual contaminação de solo e água, por exemplo.
A presença de remanescentes de vegetação nativa pode tornar mais lento o processo de implantação do projeto arquitetônico.
Por este motivo, o investidor tem optado por perder um tempo anterior, para realizar diversos serviços para a avaliação do terreno, antes mesmo de adquiri-lo.
Desta forma, ele evita riscos que poderão comprometer o seu negócio.
A Joema, diretora da ELO, resgatou um artigo dela sobre árvores, publicado em 2020, no Observatório de Comunicação Institucional – OCI em 2020, segue um trecho do artigo:
“As árvores são instrumentos imprescindíveis para a qualidade de vida dentro das cidades. Trazem inúmeros benefícios no controle da poluição atmosférica, sonora e visual. Porém, se não forem obedecidos critérios técnicos poderão gerar problemas graves… Em área urbana existem fiações, tubulações, construções, vizinhos e outros fatores que podem, futuramente, entrar em conflito com a árvore. Se ela for pequena, considere um raio para o plantio em torno de 2,5 m; para uma média, 5 m; e, para uma grande, superior a 10 m. As raízes, que estão abaixo do solo, possuem medidas proporcionais ao tronco e à copa, que estão acima… Muitas vezes, são plantadas em espaço restrito, com pouca disponibilidade de água, nutriente e luz e, estão sujeitas a danos e a vandalismo… Árvores possuem tamanho igual ou superior ao dos dinossauros: Tiranossauro rex possuía altura de aproximadamente de 7 m, equivalente à de uma árvore de médio porte e Supersaurus viviane (34 m) e Argentinossaurus (22 a 34 m) são equivalentes à altura de uma árvore de grande porte…”
AS ÁRVORES NASCEM, CRESCEM, MORREM E ADOECEM COMO NÓS. MONITORAR AS ÁRVORES É QUESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA!!!!
A ELO dá todo o suporte necessário!! Estamos sempre a disposição!!
As imagens são chocantes, mas representam o resultado da solução do planejamento urbano que considerou a eficiente prática de conservação de fundos de vale.
Em Curitiba, em diversos locais foram implantados parques urbanos. Além da recreação, beleza cênica que fomenta o turismo, tem como objetivo principal promover o escoamento das águas pluviais, drenagem e a preservação de áreas críticas.
De acordo com a Lei Nº 15.852, de 01 de julho de 2021 que dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências, para Curitiba, no estado do Paraná, considera:
“Seção IV – Da Drenagem Pluvial Urbana.
Art. 96. Compete ao Município o planejamento, execução, operação, fiscalização e manutenção do sistema de drenagem pluvial urbana, para promover o escoamento das águas pluviais podendo ocorrer por meio natural, fundos de vale, ou por dispositivos de infraestrutura de drenagem, ou por ambos.
Art. 97. Fundos de Vale são os locais que favorecem o escoamento das águas provenientes das chuvas, constituídos pelas áreas críticas localizadas nos fundos de vale, sujeitos à inundação, erosão ou que possam acarretar transtornos à coletividade através de usos inadequados.
Parágrafo único. Os usos de Fundos de Vale deverão sempre atender, prioritariamente, a implantação de parques lineares destinados as atividades de educação ambiental, recreação e lazer, unidades de conservação, à proteção das matas nativas e elementos da geodiversidade, a drenagem e a preservação de áreas”. críticas.
A origem da espécie e a quantidade de árvores interferem na forma de solicitação do corte.
A maioria das cidades do estado do Paraná adotaram a plataforma do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR, para a solicitação de corte de árvores nativas.
Porém, para alguns municípios é necessária a solicitação de corte das exóticas, que são árvores que não são típicas do Brasil, para outros não. Neste caso a solicitação de corte das exóticas é realizada através do órgão público municipal responsável.
As nativas devem ter a sua autorização através do SINAFLOR, plataforma do IBAMA adotada pelo Instituto Água e Terra – IAT, que é estadual.
Quando a solicitação de nativas for de até cinco individuos e solicitada por pessoa física, no estado do Paraná, é possível a solicitação de corte através do Sistema de Gerenciamento Ambiental – SGA do IAT, que uma opção mais simples e rápida em relação ao SINAFLOR. Porém, nesta opção, não é possível solicitar o transporte das toras e/ou resíduos.
Para isto, é necessário o processo através do SINAFLOR e, posteriormente, após a obtenção da autorização da supressão, a solicitação do Documento de Origem Florestal – DOF, que permite o transporte das toras e resíduos.
A fauna interage com a flora e com os demais elementos da biota e do ecossitema. Esse é o equilíbrio do ecossistema: a vegetação faz a síntese da matéria orgânica a partir dos elementos inorgânicos encontrados na natureza, de que os animais precisam para sobreviver. A fauna, por sua vez, realiza a disseminação e polinização das plantas, necessárias a sobrevivência delas.
O equilíbrio entre as relações ecológicas dos seres vivos é a forma encontrada pela natureza para a manutenção e sobrevivência das espécies. As espécies vivem em um círculo de nascimento, crescimento e morte, que depende da alimentação; da redução da oferta a adequação da demanda, de modo que várias espécies reduzem ou espaçam mais os nascimentos. Essa inter-relação entre fauna e flora, faz da fauna um indicador da saúde do ecossistema, pelo rápido reflexo nela das alterações ocorridas. A relação entre flora e fauna é intrínseca. O impacto sobre um remanescente florestal, como a supressão, afeta diretamente a biodiversidade do local e as relações ecológicas.
É dito sobre o desmatamento, mas pouco é alertado sobre os efeitos da Defaunação, pois a perda da fauna é um evento que passa despercebido pelos órgãos de proteção ambiental. Alerta para a rápida diminuição das populações de vertebrados e invertebrados no planeta e suas conseqüências para o bem estar da humanidade”, considera que a fauna fornece serviços ambientais imprescindíveis a nossa sobrevivência.
Com o desmatamento, os serviços ambientais gerados pela fauna, são diretamente afetados, como:
Polinização: Insetos polinizam 75% da produção agrícola do mundo e a redução na fauna de abelhas e outros polinizadores pode reduzir a produção de alimentos;
Controle de Pestes: Morcegos e aves controlam pragas agrícolas;
Ciclagem de nutrientes e decomposição: Invertebrados e vertebrados são fundamentais;
Qualidade da água: O declínio de anfibios aumenta as algas e detritos, reduzindo nutrientes; e
Saúde pública: a fauna autua no controle de transmissão de doenças (GALETTI, 2014).
Informações obtidas em: GALETTI, M. (2014). Consequências de um planeta sem animais. CARVALHO, R. C. T. (2019). A proteção constitucional da fauna.
Para obras com área construída superior a 600 m² e obras de demolição com área superior a 100 m², é obrigatória a apresentação do Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC ao final da obra, para fins de obtenção do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO) ou para obtenção da Certidão de Demolição junto à SMU.
Deverá ser atendida a Portaria n.º 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente, que tornou obrigatória a emissão dos Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR e do Certificado de Destinação Final de Resíduos – CDF, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.
É fato: as diretrizes legais estão cada vez mais restritivas em relação às questões ambientais.
Meio ambiente é uma questão de qualidade de vida e deve ser respeitado sim.
Porém, não é mais tão simples conseguir a aprovação de um empreendimento que prevê atingimento de remanescente de vegetação nativa
O que têm sido feito então?
Antes da definição do projeto arquitetônico, é realizado os estudos ambientais.
Nestes estudos, é verificado a fragilidade ambiental, como presença de áreas de preservação permanente, com eventuais áreas úmidas, corpos hídricos e declividade, tipo de solo, espécies ameaçadas de flora e fauna, estado de conservação e estágio sucessional.
Após a obtenção destas informações, inicia-se o estudo do melhor local para a implantação do projeto arquitetônico, visando o menor impacto.
A ELO tem feito diversos trabalhos em diversos municípios, para pessoas jurídicas e físicas, dentro desta linha.
Assim, é mais fácil conciliar o empreendimento com o meio ambiente.
Estudos consolidados garantem a sustentabilidade do negócio.
Antes de iniciar um empreendimento, entre em contato com a ELO.