Desde o primeiro semestre de 2025, a autorização de corte junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba – SMMA passou a ser emitida através da plataforma do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR, no site do IBAMA. Ainda é necessário emitir a Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação Particular (ARP) que agora funciona como uma anuência preliminar
O verdadeiro desafio técnico ocorre na etapa seguinte: a integração dos dados no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) e, posteriormente e caso seja necessário. transportar a madeira para outro local o Documento de Origem Florestal (DOF), através da plataforma gerida pelo IBAMA.
A ELO inicia os serviços de inventário florestal ou laudo de árvores pensando no processo completo. Estrutura o relatório adequando ao SINAFLOR para garantir o cadastro correto nesta plataforma.
Porém, temos recebido demandas, já com a ARP aprovada, mas o inventário florestal ou laudo de árvores não estão adequados. Assim, muitos proprietários e empresas têm enfrentado dificuldades para “destravar” essa fase devido a erros e cálculos incompletos que acabam gerando atrasos no processo.
Na ELO, somos especialistas em organizar e corrigir esse fluxo. Atuamos desde o inicio do processo, inventário florestal, laudo de árvores, a adequação destes serviços detalhados e enfim a emissão do DOF (Documento de Origem Florestal), garantindo que o transporte do material lenhoso seja feito de forma totalmente legal.
Evite o retrabalho. Se o seu processo parou no sistema ou se você quer iniciar seu licenciamento com o pé direito, nossa equipe oferece a segurança técnica que você precisa.
Vamos regularizar o seu projeto? Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.







